A Regional de Saúde de Coronel Fabriciano, por meio do Núcleo de Vigilância Sanitária (NUVISA), realizou na quinta-feira (06/06) uma capacitação para os fiscais sanitários municipais sobre o Decreto Estadual nº 47557 de 10/12/2018, que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino. O objetivo foi padronizar as inspeções sanitárias e a conduta do fiscal sanitário, conforme o Decreto Estadual.

Segundo a Referência Técnica da Regional de Coronel Fabriciano, Aline Santos, todas as escolas públicas e privadas de Minas devem cumprir o Decreto Estadual 47557 e deverão promover ações para uma alimentação adequada, saudável e sustentável, além de incentivar o consumo de alimentos como frutas, legumes e verduras. Pelo Decreto Estadual fica proibido o fornecimento e a comercialização de produtos e preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar e sal, ou com poucos nutrientes.

“Pelo Decreto, também ficou proibida a exposição nas escolas de publicidades que tenham o objetivo de persuadir crianças e adolescentes para o consumo de produtos com alto valor calórico, incluindo aqueles que utilizem personagens, apresentadores infantis, desenhos animados ou de animação, entre outros materiais com apelo ao público infantil e jovem”, confirmou Aline.

Sobre a fiscalização, a Referência Técnica em Vigilância Sanitária, Elaine Coelho, destacou que a Vigilância Sanitária Municipal é que deverá ser responsável por fiscalizar a comercialização dos produtos o ambiente escolar. “A vigilância sanitária tem que cumprir o seu papel na promoção e proteção da saúde e a fiscalização se dará na forma da lei, sendo a execução de responsabilidade do município, com o apoio do Estado”, finaliza Elaine.

Ainda de acordo com o Decreto Estadual, a fiscalização dos ambulantes (os que ficam na porta ou próximos do ambiente escolar) deverá seguir a legislação municipal, mas passará a conferir, além das condições de limpeza e higiene, procedência e qualidade dos alimentos, de acordo com o previsto pelo decreto.

07.06 flavio

As Referências Técnicas em Vigilância Sanitária da Regional, Maira Batista da Silva Paiva Felix e Rosimeire Heringer da Silva Motta, destacaram que as escolas públicas e privadas, estabelecimentos comerciais localizados em seu interior e os fornecedores de alimentação escolar já tiveram o prazo necessário para se adequarem à nova regulamentação, que foi de 180 dias (06 meses) após a publicação do Decreto.

A capacitação também abordou a fiscalização dos produtos derivados do tabaco e a apresentação e discussão da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1ª Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras, a NBCAL.

“NBCAL é um conjunto de normas que regula a promoção comercial e a rotulagem de alimentos e produtos destinados a recém-nascidos e crianças de até 3 anos de idade, como leites, papinhas, chupetas e mamadeiras. O seu objetivo é assegurar o uso apropriado desses produtos de forma que não haja interferência na prática do aleitamento materno”, explicou Aline Santos.

A partir de 07 de junho, todas as escolas públicas (municipais e estaduais) e privadas de Minas Gerais devem seguir uma série de ações para promoção da alimentação adequada, saudável e sustentável, incluindo o incentivo ao consumo de alimentos como frutas, legumes e verduras.

Por Flávio Samuel