A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) faz um alerta sobre campanhas de vacinação para imunização contra a Influenza (Gripe) promovidas por entidades privadas. Algumas instituições têm promovido ações no território do Estado para disponibilizar vacinas da temporada 2018, ineficazes para a proteção contra a doença, pois não são compostas com as cepas da temporada 2019. “Não se trata de vacinas vencidas, mas sua composição está desatualizada, pois não contêm as cepas indicadas em estudos e documentos técnicos da Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde. As pessoas ficarão com falsa sensação de proteção”, adverte Janaína Fonseca Almeida, Diretora de Vigilância Epidemiológica da SES-MG.

Ainda, segundo a técnica, a vacina para 2019 ainda não foi distribuída, nem para a rede pública, nem para a rede privada. A campanha oficial de vacinação está prevista para ocorrer durante o outono, entre 15 de Abril a 31 de Maio, de acordo com o calendário do Programa Nacional de Imunizações. “É importante reforçar que o Ministério da Saúde indica a vacinação contra influenza neste ano utilizando-se a vacina com composição de 2019, conforme estabelecido no Art.1º da Resolução-RE Nº 2.714/2018. Deve-se salientar que ocorreram duas mudanças em relação à vacina trivalente indicada para a temporada de 2019, comparada à utilizada em 2018”.

Além disso, esse tipo de vacinação promovida por entidades privadas ou empresas voltada para os colaboradores e trabalhadores precisa ser previamente autorizada pela Vigilância Sanitária. “Eles realizam o que qualificamos como ação de vacinação extramuro. É uma atividade vinculada a um serviço de vacinação licenciado, que ocorre de forma esporádica, isto é, através de sazonalidade ou programa de saúde ocupacional, destinada a uma população específica em um ambiente determinado e autorizada pelos órgãos sanitários competentes das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde, conforme o caso”, explicou Janaína.

Créditos: Marcus Ferreira

Aqueles que compõem o grupo alvo para vacinação contra gripe da temporada de 2019, que estão sendo vacinados neste momento deverão receber a vacina com as novas cepas durante a Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza 2019. “Esta medida visa reduzir a gravidade e complicações da doença nesse grupo. Esse alerta é válido para todo o território de Minas Gerais, independentemente do momento vivido”, destacou Janaína Almeida.

Além disso, por não estar de acordo com o calendário do Ministério da Saúde, as doses administradas nessas campanhas de vacinação não serão contabilizadas para efeito de cobertura vacinal dos municípios.

A doença

A influenza (gripe) é uma doença respiratória infecciosa de origem viral, de elevada transmissibilidade e distribuição global, com tendência a se disseminar facilmente em epidemias sazonais. Pode levar ao agravamento e ao óbito, especialmente nos indivíduos que apresentam fatores ou condições de risco para as complicações da infecção como crianças menores de 05 anos de idade, gestantes, adultos com 60 anos ou mais, portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais.

A estratégia de vacinação contra a influenza sazonal tem como propósito a redução de internações, complicações e mortes nos indivíduos que apresentam fatores ou condições de maior risco. Desse modo, as vacinas da influenza sazonal são geralmente modificadas anualmente para proteção contra as cepas virais da gripe em circulação.

Para atender às necessidades de proteção contra influenza, a composição da vacina é estabelecida anualmente pela Organização Mundial de Saúde (OMS), com base nas informações recebidas de laboratórios de referência sobre a prevalência das cepas circulantes. Para a temporada de inverno do hemisfério Sul, a recomendação sobre a composição da vacina é feita sempre no segundo semestre de cada ano que antecede à temporada.

A composição da vacina a ser comercializada ou utilizada no Brasil para a temporada de 2019 foi divulgada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na Resolução-RE Nº 2.714, de 4 de outubro de 2018 (Publicada no DOU nº 193, de 5 de outubro de 2018).

Por Ramon Santos