Nesta terça-feira, 24/04, o Núcleo de Vigilância Sanitária da Regional de Saúde de Divinópolis realizou capacitação de Inspeção em Laboratórios de Análises Clínicas (LACs) para fiscais dos municípios da Região Ampliada Oeste que realizam fiscalização nestes estabelecimentos de Saúde.

Inspeção em Labaratórios em Análises Clínicas 7

O treinamento abordou as diretrizes da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) de número 302/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e leis do Código Sanitário Estadual. A implantação desta RDC pelos técnicos capacitados permitirá uma melhoria das inspeções e consequentemente uma melhora da qualidade dos serviços prestados aos usuários pelos LACs públicos e privados da região.

“Os laboratórios de Análises Clínicas são considerados ambientes sanitários de risco médio, o que torna de extrema importância a visão e percepção dos técnicos da Vigilância Sanitária para que os resultados do diagnóstico saiam corretos, com informações seguras e confiáveis para o usuário para que ele possa fazer o tratamento adequado”, explicou a Coordenadora da Vigilância Sanitária da regional, Silvane Duarte.

Aos ficais presentes na capacitação também foi apresentado o protocolo de descarte de resíduos, biossegurança, limpeza, desinfecção e esterilização e controles interno e externos para garantia do serviço. “O encontro foi bastante produtivo. Os profissionais se mostraram interessados. O que buscamos aqui, juntos, é padronizar a fiscalização nestes estabelecimentos”, finalizou o farmacêutico da da Visa da regional, Vinícius Teixeira Costa.

Normas

A RDC 302/2005 é aplicada a todos os estabelecimentos, públicos ou privados, que realizam em sua rotina de trabalho atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, patologia clínica e citologia. Ela define, assim, como deve ser o funcionamento dos LACs.

Para exercer atividade nesta área, a RDC 302 estabelece que o laboratório deve ter alvará atualizado expedido pelo órgão sanitário competente; um profissional legalmente habilitado como responsável técnico. Além disso, deve conter também equipamentos e instrumentos de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento de sua demanda.

Além disso, deve manter instruções escritas referentes a equipamento ou instrumento. Estes, por sua vez, podem ser substituídas ou complementadas por manuais do fabricante em língua portuguesa; realizar e manter registros das manutenções preventivas e corretivas. O estabelecimento precisa também verificar ou calibrar os instrumentos a intervalos regulares, em conformidade com o uso, mantendo os registros dos mesmos e ainda verificar a calibração de equipamentos de medição mantendo registro das mesmas.

Por Willian Pacheco